Não Reconheço
Não reconheço a legalidade de Partidos brasileiros filiados a organização internacional. O que constitui ato de flagrante inconstitucionalidade.
Não reconheço a isenção do TSE ou mesmo do STF, a fim de dirimir, por conseguinte, a nulidade dessas Eleições. Teremos que recorrer a uma Corte Internacional?
Não reconheço esta Urna Sem Voto Impresso e igualmente o soldado Dias Toffoli presidindo as Eleições 2014, por razões que ululam e pululam.